Ampliado o prazo que aumenta a margem do empréstimo
consignado de 30% para 35%. A Lei nº 14.131 amplia em 5% o
limite para a contratação por servidores públicos ativos e inativos, assim
como, pensionistas com base no valor do benefício. O aumento vale até o fim de
2021. O crédito consignado é descontado diretamente da folha de pagamento da
pessoa que contrair o empréstimo.
“O objetivo é permitir que esse público, os
aposentados e pensionistas, tenham acesso a uma operação de crédito com taxas
mais acessíveis. Dessa forma, evitando outras linhas de crédito que têm juros
mais elevados. Acreditamos que é uma medida importante.”, explicou a Presidente
do IPSER, Maritze Soraya.
A Presidente do IPSER orientou ainda que quem for
optar pelo crédito consignado fique atento às contas. “Orientamos que sempre
que o aposentado ou pensionista, quando for utilizar dessa modalidade, ele o
faça sempre de forma bastante consciente, buscando evitar uma maior
endividamento”.
Fonte: Ascom